O atual sistema eleitoral brasileiro é o da proporcionalidade. Quando comparecemos às urnas para elegermos nossos representantes: deputados federais, estaduais e vereadores, é adotado o sistema proporcional. Funciona desta forma(eleição para deputados federais): cada Estado tem uma bancada com um número determinado de deputados. Os candidatos concorrem em seus respectivos Estados. Apuram-se quantos votos cada partido obteve e são atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos. São eleitos os mais votados de cada legenda partidária até que se preencha o número de cadeiras atribuídas ao seu partido. Apenas no Brasil e na Finlândia, ainda é adotado este sistema. Na maioria dos países, adota-se o voto distrital. O país é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população. Cada distrito elege um deputado e, assim, completam-se as vagas no parlamento e nas câmaras estaduais. Alguns países (a Alemanha, por exemplo) têm o sistema misto. Parte dos deputados é eleita pelo sistema distrital, e as demais vagas são ocupadas por deputados eleitos pelo sistema proporcional, podendo ser votados em todo o país. Em países geograficamente e populacionalmente grandes, como no caso do Brasil, o número de votos de que o candidato precisa para eleger-se no sistema proporcional é tão grande (porque o colégio eleitoral é todo o estado do candidato) que ele não pode contar apenas com o contato direto com seus eleitores. Esta aí o fato do enorme distanciamento entre eleitos e eleitores em nosso país. A falta deste contato proporciona uma total desvinculação da representação e seus representados. Fonte: leituras cotidianas.
quarta-feira, 29 de agosto de 2007
Voto Distrital
O atual sistema eleitoral brasileiro é o da proporcionalidade. Quando comparecemos às urnas para elegermos nossos representantes: deputados federais, estaduais e vereadores, é adotado o sistema proporcional. Funciona desta forma(eleição para deputados federais): cada Estado tem uma bancada com um número determinado de deputados. Os candidatos concorrem em seus respectivos Estados. Apuram-se quantos votos cada partido obteve e são atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos. São eleitos os mais votados de cada legenda partidária até que se preencha o número de cadeiras atribuídas ao seu partido. Apenas no Brasil e na Finlândia, ainda é adotado este sistema. Na maioria dos países, adota-se o voto distrital. O país é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população. Cada distrito elege um deputado e, assim, completam-se as vagas no parlamento e nas câmaras estaduais. Alguns países (a Alemanha, por exemplo) têm o sistema misto. Parte dos deputados é eleita pelo sistema distrital, e as demais vagas são ocupadas por deputados eleitos pelo sistema proporcional, podendo ser votados em todo o país. Em países geograficamente e populacionalmente grandes, como no caso do Brasil, o número de votos de que o candidato precisa para eleger-se no sistema proporcional é tão grande (porque o colégio eleitoral é todo o estado do candidato) que ele não pode contar apenas com o contato direto com seus eleitores. Esta aí o fato do enorme distanciamento entre eleitos e eleitores em nosso país. A falta deste contato proporciona uma total desvinculação da representação e seus representados. Fonte: leituras cotidianas.
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