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| Dr. Alexandre Magno |
A Distrital Nordeste da
Associação Comercial de São Paulo realizou no dia 05 de março, palestra sobre a
Lei de Regularização Imobiliária 2020, com o Dr. Alexandre Magno, especialista
em Direito Imobiliário.
Magno destacou que o prazo
para a regularização imobiliária se encerra no dia 30 de março. “Esse prazo tem
grande chance de ser prorrogado, devido ao pouco tempo que os proprietários
tiveram para se ajustar e também pela dificuldade operacional da Prefeitura”,
observou.
Estima-se que 600 mil imóveis
estejam irregulares na cidade de São Paulo. A Lei 17.202/2019, sancionada pelo
prefeito Bruno Covas, em outubro do ano passado, levam em conta o Plano Diretor
de 2014. Desta forma, somente os imóveis construídos até julho de 2014, poderão
ser beneficiados.
O advogado esclareceu que a
lei tem sido interpretada erroneamente. “Trata-se e regularização imobiliária e
não anistia. Anistia é perdão e não é esse o objetivo. O processo terá custos”,
afirmou.
Objetivo
e quem não se enquadra - O especialista explicou que a
finalidade da lei é regularizar as edificações, emitir a emissão de documento
de regularidade, como Habite-se e certificado de conclusão da obra. Ressaltou
ainda que edificações em logradouros ou terrenos públicos, construções
inseridas nos perímetros de operações urbanas e operações interligadas, imóveis
situados em faixas não edificadas junto a represas, galerias ou linhas de
transmissão de energia e construções com ação judicial em andamento, não serão
contempladas.
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| Dr. Carlos Magno, William Oliva, diretor-superintendente, Daniel Aguilar, diretor ajunto das Sedes Distritais e Dario José Barreto, subprefeito Vila Maria/Vila Guilherme |
Benefícios
-
Os benefícios da regularização imobiliária são: valorização do bem: valor de mercado condizente com suas
características, eliminação do risco de multas: em
caso de irregularidade, multas aplicadas podem chegar a valores muito maiores
do que o custo da regularização. Podem, inclusive, levar a situações mais
graves - como a demolição da área irregular, utilização
comercial: um imóvel regularizado pode conseguir a licença de
funcionamento- o Habite-se. Sem a devida documentação, esse imóvel não pode
funcionar, diminuição do IPTU: o cálculo é feito sob a
construção. O imóvel que não tem comprovação nos cadastros da prefeitura é
considerado terreno vazio, pois não cumpre seu papel social - influenciando o
valor do imposto a pagar, utilização
como garantia: para obter empréstimos bancários, tanto
pessoais como para investimento em negócios, financiamento
imobiliário: o
objetivo do município conceder à população a garantia sobre seu imóvel
residencial ou comercial, permitindo seu financiamento, transferência, aluguel
ou venda de forma regular.
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| Diretores, conselheiros(as) e empreendedores da região prestigiaram o encontro |
O encontro foi presidido pelo
diretor-superintendente William Oliva e contou com a participação do
subprefeito Dario José Barreto (Vila Maria/Vila Guilherme). O subprefeito falou
da importância da regularização imobiliária para a cidade.
*parte
da matéria teve como fonte o jornal Diário do Comércio



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