terça-feira, 5 de setembro de 2017

ACSP-Distrital Norte destaca a Reforma Trabalhista

Dr. Renato Loschiavo - Escritório Peixoto & Cury

A Distrital Norte da Associação Comercial de São Paulo recebeu no dia 31/08, o advogado Renato Loschiavo, especialista em Direito do Trabalho, que apresentou as principais alterações na relação entre patrões e empregados.  Em 13 de julho, o presidente Michel Temer sancionou a Reforma Trabalhista, que deverá entrar em vigor no mês de novembro deste ano.



“Ainda teremos alguns ajustes ao texto. Existem algumas discussões que virão à tona, principalmente a respeito do trabalho insalubre e pela pressão dos sindicados na manutenção da contribuição sindical”, disse Dr. Renato.

A atual legislação impede que grávidas trabalhem em condições nocivas e a nova proposta permite o trabalho com apresentação de atestado médico. Com relação a Contribuição Sindical, hoje ela é obrigatória, o novo texto da reforma a torna opcional.

“A Reforma não anula a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas flexibiliza diversos pontos e privilegia os acordos diretos entre empregador e funcionários”, esclareceu o advogado do Escritório Peixoto & Cury.  Seguem as principais mudanças.


-Trabalho Intermitente:
Como é hoje: Essa modalidade não é prevista pela legislação atual. Como fica:  O trabalhador poderá ser contratado para atuar por períodos, recebendo pelas horas ou dias trabalhados. Ficam assegurados as férias, FGTS, 13° salário e Previdência. O empregador deverá avisar o empregado com três dias de antecedência e já informar o valor pago pela hora trabalhada, que deve ser equiparado ao pago aos demais trabalhadores de mesma função. Já o empregado terá um dia útil para responder se aceita ou não a proposta. Caso uma das partes não cumpra o acordado em contrato, o projeto prevê multa de 50% do valor da remuneração combinada para o período.

-Jornada de Trabalho:

Como é hoje: Jornada de 44 horas semanais, limitada a 8 horas diárias de trabalho. A essa carga, é permitido acrescentar 2 horas extras mediante acordo. Como fica: Permite jornada diária de 12 horas, totalizando até 48 horas semanais com a inclusão de quatro horas extras. Para cada 12 horas trabalhadas, são previstas 36 horas de descanso.

-Férias:
Como é hoje: A CLT não permite fracionar férias, apenas em casos excepcionais, quando pode ser dividida em dois períodos. As leis atuais também permitem a venda de até 1/3 das férias. Como fica: Mediante acordo, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

-Remuneração:
Como é hoje: O salário do trabalhador tem como base a diária definida como piso da categoria ou o salário mínimo. Com relação a equiparação salarial, salários iguais para trabalho em idêntica função, ao mesmo empregador, na mesma localidade. Como fica: O empregador não precisará se basear no piso da categoria ou no salário mínimo para definir a remuneração do empregado. Equiparação Salarial: salários iguais para o mesmo estabelecimento comercial, entre empregados com 4 anos de serviço e 2 anos na função.

-Transporte:
Como é hoje: Faz parte da jornada de trabalho o tempo gasto pelo funcionário para se deslocar de localidade de difícil acesso ou que não possua transporte público. Isso, quando o transporte é oferecido pela empresa. Como fica: O tempo gasto para ir ou voltar do trabalho, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.

-Banco de Horas:
Como é hoje: O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias. Como fica: O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

-Intervalo:
Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas diárias tem direito a, no mínimo, uma hora de descanso e alimentação. Caso o trabalhador não possa usufruir o tempo integral, a Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar multa e adicional baseado no período integral de descanso. Como fica: O período de descanso em meio à jornada de trabalho poderá ser negociado entre patrão e empregado, mas deve respeitar o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de seis horas. Caso o descanso mínimo não seja respeitado, a proposta prevê indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho, mas apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

-Demissão:
Como é hoje: O trabalhador tem direito a receber 40% sobre o saldo do FGTS e a opção de sacar o fundo. Isso, apenas quando é demitido sem justa causa. Caso peça demissão, ou esta ocorra por justa causa, não tem direito a essas compensações. A empresa também precisa respeitar o aviso prévio de 30 dias. O empregado demitido tem acesso ao seguro-desemprego. Como fica: Prevê a demissão em comum acordo, o que garantiria ao trabalhador 20% sobre o saldo do FGTS e acesso a 80% do fundo. Nesse caso, não há opção de acesso ao seguro-desemprego. O aviso prévio fica reduzido a 15 dias.

 -Registro:
Como é hoje: A CLT determina multa de meio salário mínimo por empregado não registrado. Vestimenta: Não há previsão. Como fica: A multa é de R$ 3 mil para cada empregado não registrado. Para micro e pequena empresa o valor cai para R$ 800 por funcionário irregular. Vestimenta: Empregador define, sendo lícita a inclusão de logomarcas no uniforme. A higienização do uniforme fica por conta do trabalhador, exceto quando necessário equipamento o material específico.

-Atualização e Multas:
Como é hoje: Não há previsão. Como fica: Reajuste anual dos valores das multas pela Taxa Referencial.


da esquerda para a direita: Dr. Claudio Moreira do Nascimento, presidente da
OAB-Santana, Luis Eiras, diretor-superintendente ACSP-Distrital Norte,
Dr. Renato Loschiavo, George Ayoub, diretor pleno da ACSP e Thiago Zardo,
gerente Banco Safra

Luiz Kankan - diretor vice-superintendente ACSP-Distrital Norte e mestre de
cerimônia

O encontro foi presidido pelo diretor-superintendente Luis Carlos Ferreira Eiras. A reunião contou com a presença do Dr. Claudio Moreira do Nascimento, presidente da OAB-Santana, George Ayoub, diretor pleno da ACSP e Thiago Natal Zardo, gerente do Banco Safra.

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