segunda-feira, 9 de maio de 2011

MICHEL TEMER PARTICIPA DA PRIMEIRA PLENÁRIA DA ACSP!!!


da esquerda para direita: Guilherme Afif, Michel Temer, Rogério Amato e
Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo

Durante a realização da primeira plenária da Associação Comercial de São Paulo e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo(FACESP), na sexta-feira, 06/05, no Hotel Renaissance, o vice-presidente Michel Temer defendeu o sistema de voto distrital nas próximas eleições, em 2012.

"Para os municípios, o voto distrital poderia ser aprovado agora, com um sistema de “distritinho” dividindo a cidade em regiões que elegeriam seus vereadores por voto majoritário", observou Temer.

O vice-presidente destacou as reformas políticas que transitam na Câmara dos Deputados, principalmente aquelas relacionadas às eleições. Para Temer, os assuntos mais conturbados e complexos são difíceis de alteração e a tendência sempre é deixar como está. “Hoje, os parlamentares são eleitos pelo sistema proporcional e qualquer discussão para modificar esse método sofre resistência”, explicou.

Sobre o voto distrital misto considerou a hipótese de implantação. “Seria uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, nos moldes do sistema alemão”, disse.

Outro tema que traz bastante agitação na Câmara é a votação por lista fechada. Temer esclareceu que por este sistema cada partido monta uma lista de seus candidatos e o eleitor vota na legenda e sua lista. “É uma forma de valorizar os partidos políticos, porém este assunto nunca foi aprovado pelo Congresso por que os deputados receiam pelo “caciquismo”. Quem irá organizar a lista?”, avaliou.

Para o vice-governador do Estado de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, a reforma política deveria ser implantada aos poucos e num período maior. Segundo ele, num prazo mais amplo tudo ficaria mais fácil.

Já o presidente da FACESP e ACSP, Rogério Amato, destacou a participação das Associações Comerciais no processo que trata das mudanças na política brasileira. “Em 2007, a revista Digesto Econômico trazia em sua edição 442, a participação de vários especialistas, entre eles: o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, José Eduardo Cardozo(atual ministro da Justiça) e nosso vice-governador Guilherme Afif, que expuseram suas opiniões sobre a implantação de novo modelo eleitoral. “A implantação do voto distrital primeiramente iria atingir os vereadores, depois os deputados estaduais e por último os deputados federais”, lembrou Amato.

Entenda melhor os atuais sistemas de votação no Brasil:

Fonte: Assembléia Legislativa de São Paulo

Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional de lista aberta.

Sistema majoritário:

São escolhidos os chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores dos Estados e do Distrito Federal e presidente da República), bem como os representantes das unidades federativas no Senado Federal. À exceção dos prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores e dos senadores, os candidatos em uma eleição majoritária têm de obter a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um), ainda que para isso tenha de haver um segundo turno. Os senadores têm mandato de oito anos, e cada Estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos.

Sistema proporcional de lista aberta:

Os representantes do povo nas câmaras municipais, nas assembléias legislativas e na Câmara dos Deputados são eleitos pelo voto proporcional em lista aberta. Funciona assim: 1) Calcula-se o número de votos válidos para o cargo em disputa; 2) Calcula-se o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele cargo; 3) Calcula-se o quociente partidário, que é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político (ou coligação) pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido (ou coligação) obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que tiveram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que 1, o partido (ou coligação) não elegerá candidato nenhum; 4) Caso ainda haja vagas não preenchidas pela aplicação do quociente partidário, elas serão distribuídas da seguinte forma: a) Só participam dessa distribuição os partidos ou as coligações que obtiveram o quociente eleitoral, segundo o item 3; b) divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais 1, cabendo a vaga ao partido ou à coligação que tiver a maior média; c) repete-se a operação até a total distribuição das vagas; d) a vaga será preenchida, obedecendo à ordem de votação do partido ou coligação dos seus candidatos, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo quociente partidário.

Exemplo: com 100 mil votos válidos e dez cadeiras, o coeficiente eleitoral é 10 mil. Assim, se um partido teve 40 mil votos válidos, tem direito a quatro cadeiras (correspondendo à divisão de 40 mil por 10 mil).

Sistema proporcional de lista fechada:

Esse sistema é bastante semelhante ao anterior. A diferença é que cada partido ou coligação apresenta uma lista de candidatos em ordem estabelecida por eleições internas. Assim, vota-se somente no partido ou coligação. (sistema em discussão na Câmara dos Deputados).

Sistema distrital:

Com o voto distrital e o distrital misto, o Legislativo daria mais representatividade aos candidatos regionais, já que, atualmente, uma região pode ter dois ou mais representantes, e outra, nenhum. Assim, com o voto distrital, toda região estaria representada nos parlamentos estadual e federal.

O voto distrital implantado na Inglaterra, por exemplo, funciona da seguinte maneira: o país é dividido em pequenas regiões, onde cada partido lança seus candidatos. O mais votado em cada uma é eleito.

O voto distrital misto é o que existe na Alemanha e, como o nome diz, é uma mistura dos outros dois sistemas: uma porcentagem é eleita pelos distritos e outra, por eleições proporcionais. (ainda em discussão).

Número de deputados:

Os deputados federais representam a população de cada Estado no Congresso, mas a Constituição limita o número de representantes por unidade da federação em, no mínimo, oito e, no máximo, 70. Assim, o Estado de São Paulo, por exemplo, precisou nas eleições de 1998 de mais de 333 mil votos para eleger um deputado federal, enquanto em Roraima são necessários apenas 17 mil, uma diferença de quase 20 vezes.

O número de deputados estaduais de cada Assembleia Legislativa também é determinado pela Constituição Federal, que, em seu artigo 27 enuncia: "O número de deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12". No caso do Parlamento paulista são 36 mais 58, o que resulta nos 94 assentos nesta Casa.

Reforma Política:

Entre as propostas analisadas por deputados federais e senadores estão a cláusula de barreira, a proibição de coligações em eleições proporcionais e o voto distrital e o distrital misto.

A cláusula de barreira exige que, além de eleger seus candidatos, os partidos tenham um número mínimo de votos distribuídos pelo país para que tenham assento no Parlamento. A intenção é eliminar os partidos "nanicos e de aluguel", que têm pouca representatividade e muitas vezes são utilizados por legendas maiores. O dispositivo, existente em vários países, não chegou a ser aplicado no Brasil, pois antes do início da sua vigência foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme foi proposto, exigiria de um partido um número mínimo de 5% do total de votos para a Câmara dos Deputados, a fim de que o partido tenha funcionamento parlamentar em qualquer casa legislativa do país, em nível Federal, estadual ou municipal.

A cláusula de barreira influiria ainda no direito dos partidos a uma distribuição maior do Fundo Partidário (99% dos recursos entre os partidos que alcançarem, e 1% entre os restantes) e ao tempo da propaganda partidária de teor doutrinário (cada partido que não atingisse o mínimo teria menos 2 minutos semestrais).

Fidelidade partidária:

Esse princípio já vigorou no Brasil, em especial durante o regime militar. A intenção era impedir que políticos ligados ao governo votassem contra sua orientação ou passassem para a oposição no decorrer do mandato.

Com a fidelidade partidária, o detentor de cargo eletivo que abandonasse o partido perderia o mandato ou ficaria impedido de disputar eleições por um período que, nas discussões travadas no Congresso, varia de dois a quatro anos.

Em outubro de 2007, o STF decidiu que o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao parlamentar. Tal decisão, tomada por oito votos favoráveis e três contrários, se coaduna com o sistema proporcional: os parlamentares (à exceção dos senadores) se elegem não apenas com seus próprios votos, mas também com os votos dados à legenda, pois são poucos aqueles que conseguem sozinhos o número de votos suficiente para atingir o quociente eleitoral.

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