sexta-feira, 29 de abril de 2016

CRIME SEM IMPEACHMENT É GOLPE

da esquerda para a direita: Luis Carlos Ferreira Eiras, diretor 1ºvice-superintendente,
Claudio Moreira do Nascimento, presidente da OAB-Santana, George Abraham
Ayoub, diretor superintendente, Dircêo Torrecillas Ramos, livre-docente pela USP e
Mario Mangini, Rotary Club São Paulo Norte


A Distrital Norte, da Associação Comercial de São Paulo, recebeu na quinta-feira, 28 de abril, Dircêo Torrecillas Ramos, mestre, doutor, livre-docente pela USP, e um dos autores do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Dircêo informou que um grupo de juristas esteve na quinta-feira (14/4) na Câmara Federal, para a entrega do livro: Impeachment: Instrumento da Democracia, para os representantes do povo. O evento, com manifestação de vários autores e deputados, foi programado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Colégio de seus presidentes e pelo Colégio de presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil. A obra coletiva conta com os coordenadores: Dircêo Torrecillas Ramos, Ives Gandra da Silva Martins, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Mayr Godoy, Sergio Ferraz; e autores: Adilson Abreu Dallari, Alexandre Luis Mendonça Rollo, André Luiz Costa-Corrêa, J. Bernardo Cabral, Claudio Pacheco Prates Lamachia, Dircêo Torrecillas Ramos, Geraldo Brindeiro, Hamilton Dias de Souza, Hélio Pereira Bicudo, Ives Gandra da Silva Martins, Janaina Conceição Paschoal, Kiyoshi Harada, Maria Garcia, Mayr Godoy, Miguel Reale Junior, Modesto Carvalhosa, Renato de Mello, Jorge Silveira, Ruy Martins Altenfelder Silva, Sergio Ferraz.

Dr. Dircêo deu uma aula sobre o impeachment


O jurista afirmou que a proposta da edição e dos pronunciamentos orais foram esclarecimentos de certas manifestações que não correspondem às reais disposições jurídicas. São repetições para que a constância transforme a mentira em verdade, pelo menos para os incautos menos esclarecidos.

"Golpe? Assim, demonstrou-se que os atos praticados e as omissões da Presidente da República enquadram-se nos dispositivos constitucionais classificadores dos crimes de responsabilidade e nos preceitos da Lei 1.079, de 1950. Incide no auto antijurídico quem atenta contra a Constituição Federal, em sua totalidade, não apenas nos casos, especialmente dos incisos I a VII do artigo 85 da Lei Maior. Relativamente à Lei orçamentária, revelou-se entre outros atentados, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei complementar no 101, de 2000, em seu artigo 1º faz referência a finanças públicas, gestão fiscal e encontra amparo no Capítulo II, o Título VI da Constituição. Ora, na seção II, neste caso, da Lei Magna, trata do orçamento e não poderá desvincular os comandos Constitucionais dos infraconstitucionais (da Lei), portanto os cometidos contra ambos, e foram conforme o TCU, está na lei e há crime sim. É a própria norma que no artigo 73 remete ao Código Penal, nos crimes comuns, e à Lei do Impeachment - 1079/50, nos crimes de responsabilidade e à Lei contra a moralidade", explicou.



Dircêo foi além, disse que Dilma atentou contra o livre exercício do Poder Judiciário, quando à nomeação do ex-presidente como ministro; contra o livre exercício do Poder Legislativo, no "leilão" de cargos, ministérios, emendas parlamentares, e há outras acusações. Somam-se as suas omissões, quando aos desvios de recursos e às responsabilidades de funcionários subalternos que praticaram atos ilícitos: operações financeiras com instituições subordinadas. Em vários sentidos, ocorreram a improbidade administrativa. Acrescentem-se as omissões, quanto à segurança interna ao realizar, no Palácio, reuniões com a CUT e o MST, onde foram feitas ameaças de luta armada, invasões de casas e fazendas, sem a sua reprovação. Feriu os princípios do artigo 37 da Constituição Federal: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Outro argumento é que foi no mandato anterior e é estranho à função. Descuidam-se que a Constituição não diz e nem a Lei. Na primeira, ato estranho à função seria não pagar aluguel, praticar agressões, infrações de trânsito, etc. e, a segunda, Lei 1.079/50, diz, no seu artigo 15, que a denuncia só será recebida se o denunciado não estiver afastado do cargo, por outro motivo, definitivamente. 

O jurista recebeu o diploma de associado da ACSP


Para o catedrático, não levaram em consideração a reeleição que não existia anteriormente e que, se afastado ou terminada a gestão, não poderia haver impeachment, porque não teria de onde afastá-lo. O raciocínio ou mentira dos defensores do Governo poderia ser pior, porque terminada a responsabilidade, com o fim do mandato, terminaria a imunidade e poderia ser julgada, a Presidente, no segundo, por crime praticado no primeiro. Mais um argumento é que foi eleita por maioria dos votos. É evidente que o impeachment é para quem foi eleito e, se isso ocorreu, foi por maioria. Quem não foi eleito não poderá ser afastado. Legitimidade conquista-se e perde-se. Afirmam que os outros também praticaram. Este também é uma confissão, e um erro não justifica o outro, ainda que se deva apurar os volumes, condições de resgate, etc.

Dircêo observou que quanto às ameaças de ir ao Judiciário, somente poderá ocorrer para proteção de direitos fundamentais ou questões formais, o que dificilmente ocorrerá, dado que seguem o rito estabelecido pelo STF e o presidente deste será do Senado, no julgamento. Além do exposto considerar-se-á o decoro, em relação a mentiras, abusos do poder econômico, através de recursos ilícitos nas eleições.

Antonio Resende e Belmiro Julio do Nascimento - novos associados da ACSP

Concluiu afirmando que o livro Impeachment: Instrumento da Democracia busca o restabelecimento da verdade e o esclarecimento público. É o instituto, um instrumento da democracia, e mais, da cidadania, porque o artigo 14 da norma faculta a qualquer cidadão fazer a denúncia que será autorizada, processada e julgada, respeitando os direitos dos denunciados, pelos representantes do povo e dos Estados. Após esse breve escorço podemos afirmar, houve crimes comuns e de responsabilidade, está na lei, não crimes e finalmente: "Crime sem impeachment é golpe".

Livro: Impeachment - Instrumento da Democracia 


A reunião foi presidida pelo diretor superintendente George Abraham Ayoub, contou com a participação do presidente da OAB-Santana, Claudio Moreira do Nascimento e Mario Mangini, do Rotary Club São Paulo Norte. Dircêo Torrecillas Ramos recebeu o diploma de associado da Associação Comercial de São Paulo, juntamente com os empresários Antonio Resende e Belmiro Julio do Nascimento.

Durante o encontro, o diretor George Ayoub lamentou a demissão em massa ocorrida no Pronto Socorro de Santana, Dr. Lauro Ribas Braga.




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