segunda-feira, 19 de março de 2018

O SIMPLES Nacional não é assim tão simples



Amir Massis, Sandra Fiorentini, Janaina Costa e Tarek Mourad

 Foi o que afirmou a consultora do SEBRAE, Sandra Fiorentini, durante a apresentação das novas regras do imposto que entrou em vigor neste ano. A palestra foi realizada no auditório da Distrital Norte da Associação Comercial de São Paulo, no dia 15/03, com promoção do Fórum dos Jovens Empreendedores da distrital.

A especialista explicou que apesar de estar mais complicado o cálculo do tributo, ainda sim, é mais vantajoso utilizar o SIMPLES para diversos segmentos. “Poderão optar pelo SIMPLES as empresas que faturem até o limite máximo de R$4.800.000,00 anuais. Contudo, aquelas que faturarem acima de R$3.600.000,00 anuais, passarão a recolher separadamente o ICMS e o ISS”, orientou Sandra.

Empresários e profissionais assistiram a palestra

Para o setor de beleza foi estabelecida uma regra especial. Os valores repassados aos profissionais das atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador contratado por meio de parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.

Sandra foi bastante elogiada pelo amplo conhecimento do assunto 

Sandra disse que anteriormente existiam tabelas com 20 faixas diferentes de tributação e que agora são somente 6 faixas. “Agora o empreendedor não precisa mais ter medo de crescer”. Orientou que o empresário precisa começar a acertar a sua situação com o leão, pois o Fisco vem cruzando informações que envolvem o CPF e o CNPJ, e que esse cruzamento está no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

A consultora do SEBRAE fez uma série de cálculos, de diversos setores, explicando o passo a passo de como chegar a alíquota efetiva que a empresa deverá utilizar nos doze meses anteriores ao período de apuração. Alertou que muitas empresas prestadoras de serviços estão tendo prejuízo ao efetuar lançamento em uma única nota. “O empresário deve estar atento para separar aquilo que é serviço, daquilo que é locação, por exemplo”, disse Sandra.



Simples Nacional - É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos o entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. (fonte http://www8.receita.fazenda.gov.br)

O encontro foi presidido por Tarek Jihad Mourad, coordenador do FJE-Distrital Norte e contou com a presença do diretor-superintendente Luis Carlos Ferreira Eiras, do vice-diretor Antonio Carlos Stefano e do coordenador adjunto da Distrital Amir Massis. A consultora de Negócios e Projetos do SEBRAE Capital Norte, Janaina Moreira Costa, também participou da reunião.

A ACSP-Distrital Norte e o SEBRAE Capital Norte firmaram parceria para a realização de uma série de palestras e treinamentos durante 2018. Maiores informações: (11) 3180-3669 / 3180-3670 ou pelo dnorte@acsp.com.br.




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